Foi sancionada a nova Lei do Estágio, a Lei 11.788, de 25/09/2008.
Há mudanças significativas da forma de contratação (como limite de carga horária, pagamento de férias e obrigatoriedade de pagamento de bolsa auxílio), afetando empresas, estagiários e instituições de ensino. Mas todas são vistas com bons olhos pelas organizações de fomento do estágio, que crêem termos agora um instrumento legal e moderno para inserção do jovem no mercado de trabalho.
Pessoalmente continuo acreditando no estágio como uma forma de preparação e formação dos profissionais da escola, facilitador, inclusive, de descobertas de novos talentos.